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Servidores Anistiados

Publicado: Segunda, 08 de Julho de 2019, 10h08 | Última atualização em Quinta, 15 de Setembro de 2022, 08h42

Os servidores anistiados vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto nas Leis nºs 8.213, de 1991, 8.647, de 1993, 8.745, de 1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal.

Para concessão de licenças para tratamento de sáude o servidor deverá proceder da seguinte forma:

  • Comunicar sua ausência por motivo de saúde à chefia imediata,
  • Entregar o atestado acompanhado de formulário próprio no Ambulatório Médico/SIASS-SJE aos cuidados de Erika ou D'jany. Em situações em que as servidoras não estiverem presentes no setor favor entregar o atestado e o formulário em envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial, constando o último dia trabalhado e telefone para contato com o(a) servidor (a). Caso o ambulatório estiver fechado favor entregar o atestado e formulário na Gestão de Pessoas em envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial, constando o último dia trabalhado e telefone para contato com o(a) servidor(a),
  • A comunicação e a entrega do atestado devem ser feita dentro do prazo previsto pela legislação, ou seja, até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do início do afastamento.

A entrega do atestado pode ser feita por terceiros, porem o formulário deverá ser assinado pelo servidor e não pelo responsável pela entrega.

O Atestado precisa preencher os critérios estabelecidos no Decreto nº 7003/09 e Orientação Normativa SRH/MP nº 03/10.

  1. Nome completo do servidor;
  2. CRM ou CRO do profissional que o atendeu;
  3. Código da classificação internacional da doença (CID 10). É assegurado o direito do servidor, omitir o CID no atestado, no entanto, o atestado sem esta informação deverá ser encaminhado à perícia.
  4. Data e tempo de afastamento, de forma legível.

ATESTADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INFERIORES A 15 DIAS PARA TODOS ANISTIADOS

Atestados inferiores a 15 dias os servidores deverão entregar o atestado no ambulatório, e passar por perícia médica, que será agendada pelo Siass/SJE.

ATESTADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SUPERIORES A 15 DIAS( A PARTIR DE 16 DIAS)

Os servidores deverão procurar o ambulatório para orientação e entregar cópia do atestado.

SERVIDOR NÃO APOSENTADO:

O servidor deverá passar por perícia com o Dr. Pedro (ambulatório IFMG-SJE) em atestados que somarem até 15 dias em um período de 60 dias.

Atestado superiores aos 15 dias concedidos pelo IFMG, o servidor deverá agendar perícia no INSS pelo 135. Após a perícia no INSS o servidor deverá trazer laudo pericial do INSS e entregar no Gestão de Pessoas do IFMG-SJE.

SERVIDOR APOSENTADO:

O servidor deverá passar por perícia com o Dr. Pedro (ambulatório IFMG-SJE) em atestados que somarem até 15 dias em um período de 60 dias.

Atestados superiores ao período de 15 dias não será concedido licença. Esse período de afastamento será comunicado ao DNPM pela Gestão de Pessoas do IFMG-SJE.

PARA NOVA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA APÓS CONCESSÃO DE 15 DIAS:

Quando se tratar da mesma doença ou correlatas (similar):

Servidor Não Aposentados transcorridos menos de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, deverá procurar o INSS por tratar-se de uma prorrogação do benefício anterior;

Servidor Aposentados transcorridos mais de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, poderão ser concedidos até 15 dias pelo órgão/entidade-DNPM.

Quando se tratar de outra doença:

Poderão ser concedidos até 15 dias de licença para tratamento de saúde pelo órgão/entidade-DNPM mesmo que o periciado não tenha retornado ao trabalho.

fluxograma anistiados

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