Comissão Própria de Avaliação (CPA) - Local
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi criada a partir da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, na qual cada Instituição de Ensino Superior passou a ter que constituir uma Comissão Própria de Avaliação.
A CPA é responsável por articular e coordenar a avaliação interna da instituição, observando as diferentes dimensões do universo acadêmico. Essa comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Seu trabalho está centrado resumidamente na aplicação de questionários (direcionados aos diferentes setores da rotina acadêmica) e na análise dos principais documentos institucionais.
A auto avaliação institucional é realizada a partir de formulários disponibilizados eletronicamente pelo setor de Tecnologia da Informação do IFMG, em ação conjunta da CPA Central da instituição. Esses formulários possibilitam a membros da comunidade externa, discentes, docentes e técnicos administrativos registrarem sua percepção sobre o momento atual em que se encontra o IFMG-SJE. Para cada um dos segmentos apresenta-se uma breve discussão dos itens avaliados, que tentam cobrir as dimensões previstas no roteiro do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), intitulado “Orientações gerais para o roteiro da auto avaliação das instituições”. São avaliados todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.
É importante ressaltar que os processos de avaliação interna são fundamentais para a tomada de decisão e para a melhoria contínua da qualidade acadêmica.
Conheça sobre a Comissão Própria de Avaliação Central.
Composiçao da CPA Local.
A CPA mantém a seguinte forma de organização: uma comissão central, estabelecida na Reitoria do IFMG, e uma comissão local atuante em cada um dos campus que possuem cursos de graduação. O Regimento Interno da CPA estabelece que o período de mandato da comissão é de 3 (três) anos, podendo haver uma recondução por igual período. Confira a composição da CPA central e dos campi.
*A CPA Central é composta por um representante de cada Pró-Reitoria, um representante dos Técnicos Administrativos e seus respectivos suplentes. Atualmente, a comissão tem se reunido com frequência, buscando aprimorar todo o processo autoavaliativo do IFMG. Titulares e suplentes têm participado, efetivamente, dos debates, das tomadas de decisões e das ações de responsabilidade da comissão.
**As CPAs Locais são compostas por um docente, um técnico administrativo, um discente, um representante da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes.
A CPA local do campus São João Evangelista atualmente é composta pelos seguintes membros:
NOME | REPRESENTAÇÃO |
Derli Barbosa dos Santos |
Representante Docente (Titular) |
Rafael Sodré de Castro | Representante Docente (Suplente) |
João Antonio Gomes de Almeida Junior | Representante Técnico- administrativo (Titular) |
Jonathan Wallace Silva Santos | Representante Técnico- administrativo (Suplente) |
Stefany Andrade Caldeira |
Representante Discente (Titular) |
Bruno Fernandes de |
Representante Discente (Suplente) |
Tatiane Almeida Costa Santos | Representante Sociedade Civil Organizada (Titular) |
Rosária Aparecida Metzker Glória | Representante Sociedade Civil Organizada (Suplente) |
Legenda: Tabela de Representantes da CPA 2021-2023.
Relatórios Anuais.
A seguir os relatorios elaborados pelos membros da CPA Locais.
Relatório Parcial CPA 2021 (Triênio 2021-2023) | NOVO
Relatório Parcial CPA 2022 (Triênio 2021-2023) | NOVO
Portaria de Composição Triênio 2021-2023
A seguir a seguinte portaria Nº 251 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 216 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 REVOGADO
PORTARIA Nº 251 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Regimento da CPA
A seguir a seguinte RESOLUÇÃO Nº 3 DE 12 DE MARÇO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 3 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Atas das Reuniões Triênio 2021-2023
A seguir encontram-se as atas de reunião em orde cronológica:
ATA 001-2021 de 17 de Agosto de 2021
ATA 002-2021 de 15 de Setembro de 2021
ATA 003-2021 de 18 de Novembro de 2021
ATA 004-2021 de 26 de Novembro de 2021
ATA 005-2021 de 10 de Dezembro de 2021
ATA 006-2021 de 17 de Dezembro de 2021
ATA 001-2022 de 14 de Setembro de 2022
ATA 002-2022 de 25 de Novembro de 2022
ATA 003-2022 de 29 de Novembro de 2022
ATA 004-2022 de 13 de Dezembro de 2022
ATA 001-2023 de 22 de Novembro de 2023
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