Comissão Permanente Local de Flexibilização
Apresentação
A Comissão Permanente Local de Flexibilização, composta por servidores técnico-administrativos integrantes do quadro ativo permanente do IFMG tem como finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação da jornada de 30 horas no IFMG.
Atualmente, a Resolução nº 35/2019 define as atribuições da CPLF:
Art. 33. São atribuições das Comissões Permanentes de Flexibilização da Jornada:
I - prestar apoio aos representantes das Unidades Organizacionais na abertura do processo de solicitação da adoção do regime de jornada trabalho flexibilizada, 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.
II - assessorar a Direção-Geral do Campus, Direção do Campus Avançado ou, quando se tratar de UO da Reitoria, os Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Chefe de Gabinete, no redesenho de Unidades Organizacionais e a realocação de servidores, quando solicitado, propondo compartilhamento de atividades entre Unidades Organizacionais, sempre procurando aliar os interesses da Instituição, do público e dos servidores.
III - estender propostas e modelos de uma UO às demais, quando aplicável.
IV - aglutinar propostas e modelos de diferentes Unidades Organizacionais, de modo a promover a avaliação da integração de atividades afins.
V - estudar e propor aos envolvidos, por iniciativa própria, o redesenho de Unidades Organizacionais e a realocação de servidores.
VI - analisar e emitir parecer referente à solicitação de adoção da flexibilização da jorna de trabalho, 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, em uma dada UO.
VII - emitir, se necessário e a seu critério, parecer a respeito da situação e documentação apresentada quando do ingresso de servidor em UO já autorizada a praticar a jornada de trabalho flexibilizada, 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.
VIII - fiscalizar a execução dos processos aprovados, de que trata esta Resolução.
IX - avaliar, periodicamente, os resultados da implantação da flexibilização da jornada de trabalho, 30 (trinta) horas semanais, nas Unidades Organizacionais do IFMG.
X - padronizar modelos de documentos utilizados nos processos a serem originados com base nos termos desta Resolução, especialmente aqueles que tiverem de ser objeto de sua análise.
XI - mapear e definir as Unidades Organizacionais de cada unidade.
XII - realizar processo eleitoral para eleição dos novos membros em até noventa dias antes do término do mandato.
XIII - promover a transição entre a antiga e a nova comissão de modo a repassar os conhecimentos, com o assessoramento da PROGEP.
Regulamento
Resolução nº 35/2019 - Regulamentação da Jornada de Trabalho e Registro de Frequência dos Servidores Técnico – Administrativos (REVOGADO)
Resolução nº 28/2022 - Dispõe sobre a Regulamentação da Jornada de Trabalho e Registro de Frequência dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do – IFMG, e dá outras providências.
Membros
Membros da Comissão Permanente Local de Flexibilização - Campus São João Evangelista (Portaria n° 977 de 23 de agosto de 2024):
Ioná Braga de Castro Pereira
Marina Alvarenga de Souza
Jonathan Wallace Silva Santos
Ceci Nunes Paula dos Santos
Contato
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