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Comissão Permanente Local de Flexibilização

Publicado: Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 13h28 | Última atualização em Sexta, 11 de Outubro de 2024, 16h56
Apresentação

A Comissão Permanente Local de Flexibilização, composta por servidores técnico-administrativos integrantes do quadro ativo permanente do IFMG tem como finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação da jornada de 30 horas no IFMG.

Atualmente, a Resolução nº 35/2019 define as atribuições da CPLF:

Art. 33. São atribuições das Comissões Permanentes de Flexibilização da Jornada:

I - prestar apoio aos representantes das Unidades Organizacionais na abertura do processo de solicitação da adoção do regime de jornada trabalho flexibilizada, 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.

II - assessorar a Direção-Geral do Campus, Direção do Campus Avançado ou, quando se tratar de UO da Reitoria, os Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Chefe de Gabinete, no redesenho de Unidades Organizacionais e a realocação de servidores, quando solicitado, propondo compartilhamento de atividades entre Unidades Organizacionais, sempre procurando aliar os interesses da Instituição, do público e dos servidores.

III - estender propostas e modelos de uma UO às demais, quando aplicável.

IV - aglutinar propostas e modelos de diferentes Unidades Organizacionais, de modo a promover a avaliação da integração de atividades afins.

V - estudar e propor aos envolvidos, por iniciativa própria, o redesenho de Unidades Organizacionais e a realocação de servidores.

VI - analisar e emitir parecer referente à solicitação de adoção da flexibilização da jorna de trabalho, 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, em uma dada UO.

VII - emitir, se necessário e a seu critério, parecer a respeito da situação e documentação apresentada quando do ingresso de servidor em UO já autorizada a praticar a jornada de trabalho flexibilizada, 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.

VIII - fiscalizar a execução dos processos aprovados, de que trata esta Resolução.

IX - avaliar, periodicamente, os resultados da implantação da flexibilização da jornada de trabalho, 30 (trinta) horas semanais, nas Unidades Organizacionais do IFMG.

X - padronizar modelos de documentos utilizados nos processos a serem originados com base nos termos desta Resolução, especialmente aqueles que tiverem de ser objeto de sua análise.

XI - mapear e definir as Unidades Organizacionais de cada unidade.

XII - realizar processo eleitoral para eleição dos novos membros em até noventa dias antes do término do mandato.

XIII - promover a transição entre a antiga e a nova comissão de modo a repassar os conhecimentos, com o assessoramento da PROGEP.

Regulamento

Resolução nº 35/2019 - Regulamentação da Jornada de Trabalho e Registro de Frequência dos Servidores Técnico – Administrativos  (REVOGADO)

Resolução nº 28/2022 - Dispõe sobre a Regulamentação da Jornada de Trabalho e Registro de Frequência dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do – IFMG, e dá outras providências.

Membros

Membros da Comissão Permanente Local de Flexibilização - Campus São João Evangelista (Portaria n° 977 de 23 de agosto de 2024):

Ioná Braga de Castro Pereira
Marina Alvarenga de Souza
Jonathan Wallace Silva Santos
Ceci Nunes Paula dos Santos

Contato

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