Comunicado sobre seguro estudantil no IFMG
A Pró-Reitoria de Extensão, através da Diretoria de Assistência Estudantil, vem informar sobre uma notificação recebida do Tribunal de Contas da União que reduzirá a cobertura do seguro estudantil.
Entre 2015 e 2017, o IFMG manteve contrato com a empresa Gente Seguradora, responsável por garantir a cobertura do seguro, que sempre foi estendido a todos os estudantes. O contrato tinha previsão de ser prorrogado por um período de até 5 anos, garantindo ao IFMG a regularidade de suas atividades de estágio, além da cobertura dos estudantes em todas as atividades acadêmicas.
No final de dezembro, a Gente Seguradora informou ao IFMG que não tinha interesse em renovar o contrato por mais um ano. Desse modo, uma renovação de três meses foi realizada, de modo a permitir uma nova licitação, constatada a impossibilidade de adesão a uma ata vigente, em função do quantitativo elevado do IFMG.
O processo licitatório foi iniciado, mas, após a publicação do Edital para propostas de empresas interessadas, o IFMG foi notificado pelo TCU para não prosseguir com a licitação. O Tribunal pautou-se no acórdão nº 11849/2016, que proíbe contratação de seguro escolar para a totalidade dos estudantes da Instituição, limitando-se àqueles que realizam estágio obrigatório. O acórdão elimina uma prática recorrente nas instituições de ensino, incluindo o IFMG, e limita o seguro escolar a um grupo bem específico.
Sendo assim, foi permitido a essas instituições a contratação de seguro estudantil apenas nos casos de estágio obrigatório, ou nos casos em que o IFMG é o concedente do estágio. De acordo com o TCU, essas são as únicas situações em que há previsão legal para contratação do seguro escolar.
Diante disso, realizou-se um levantamento do quantitativo de estagiários que estavam em período obrigatório, bem como os estágios ofertados pelo IFMG, para adesão a uma ata que já estivesse vigente. Em atendimento às recomendações do TCU e à lei de estágios, o IFMG aderiu à ata 29/2017 com a empresa de seguros SURA, que passa a ter vigência a partir do dia 20 de abril de 2018, limitando-se aos alunos em estágio obrigatório.
Diante do comunicado acima a CERE – Coordenação de Estágio e Relações Empresariais informa aos alunos que para realizar estágio obrigatório é necessário a apresentação do cadastro de estágio no referido setor em tempo hábil a saber:
- Para realização de estágio no período letivo apresentar o cadastro de estágio até dia 05 do mês anterior ao início estágio;
- Para realização de estágio nas férias de julho apresentar o cadastro de estágio até dia 05/06/2018;
- Para realização de estágio nas férias de dezembro/janeiro apresentar o cadastro de estágio até dia 05/11/2018.
Caso o aluno não realize a entrega da documentação em tempo hábil, o custo do seguro ficará a cargo do mesmo.
Em breve a Diretoria de Assistência Estudantil emitirá orientações para acesso do aluno à apólice de seguro.
À disposição para maiores esclarecimentos entre em contato com a CERE, pessoalmente, ou envie email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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