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Emissão de carteirinha estudantil no formato digital

Publicado: Segunda, 04 de Agosto de 2025, 10h38 | Última atualização em Segunda, 04 de Agosto de 2025, 10h50

Todos os estudantes podem emitir a carteirinha estudantil em formato digital.

A Coordenadoria de Assuntos Estudantis informa que a partir do dia 01/08/2025, ficou disponível para todos os estudantes, a emissão da carteirinha estudantil em formato digital. Para emitir seu documento, o estudante primeiramente deverá acessar o SUAP e enviar sua fotografia seguindo o tutorial disponível no link abaixo:

 Solicitação de troca da foto Estudantil

Para o aceite das imagens, o estudante deverá se atentar aos seguintes critérios: 

  • Formato 3x4 cm recente;

  • Ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e iluminação uniforme;

  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e centralizados

  • A  fotografia ou scanner deve ser realizada em alta definição;

  • O estudante deve apresentar fisionomia neutra ou com sorriso discreto;

  • A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto e/ou outras pessoas ao fundo;

  • Não é permitida maquiagem carregada, filtros em excesso, bonés, chapéus, etc.;

  • O uso de óculos de grau é permitido, somente, quando a não utilização cause algum constrangimento;

As fotos enviadas serão avaliadas individualmente de acordo com as orientações acima e, estando em conformidade, serão deferidas, permitindo que o próprio estudante faça a emissão da carteirinha estudantil em formato digital. As fotos que não atenderem aos critérios estabelecidos serão indeferidas e os estudantes poderão realizar novas tentativas até se adequarem. 

A carteirinha estudantil do IFMG poderá ser emitida seguindo o tutorial disponível no link abaixo: 

Emitir Carteirinha Estudantil

O documento terá um QRcode e um código de validação. Ressaltamos que o documento não substitui a carteirinha de estudante fornecida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por outras entidades conforme a LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

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