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Férias

Última atualização em Sábado, 14 de Mai de 2016, 23h53

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes:

Requisito básico: Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício e requerer com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Legislação: Lei nº 8.112, de 11.12.90

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