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Objetivos

Última atualização em Sexta, 13 de Mai de 2016, 13h33
Objetivos

Parágrafo Único - Os objetivos indicados neste artigo serão alcançados diretamente ou em convênios, ajustes e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, obedecidas as normas estruturais e regimentais, bem como a legislação que trata das Relações Exteriores.

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