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Convocação: 3ª Chamada de candidatos para procedimento de heteroidentificação - Cursos Técnicos

Publicado: Segunda, 21 de Fevereiro de 2022, 16h06 | Última atualização em Terça, 22 de Fevereiro de 2022, 08h01

Heteroidentificacao tecO IFMG - Campus São João Evangelista CONVOCA os candidatos classificados para os Cursos Técnicos no Processo Seletivo 2022/1 nas modalidades de vagas reservadas L2, L6, L10 e L14, relacionados no arquivo abaixo, para as entrevistas de heteroidentificação. As entrevistas de heteroidentificação serão realizadas de forma presencial no dia 24 de fevereiro 2022. Confira a lista dos candidatos convocados e os horários de cada entrevista no documento abaixo.

3 Chamada - Procedimento de Heteroidentificação - LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS - DIA 24/02/2022

Instruções aos candidatos
  1. No dia da entrevista, o candidato deverá levar os seguintes documentos:

    1. Documento de identificação oficial com foto.

    2. Formulário de Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO II E).

    3. Além dos documentos acima, o candidato indígena deverá apresentar a declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico (ANEXO II F).

  2. O candidato deverá observar as datas e os horários específicos do campus ao qual se inscreveu.

  3. Conforme determinação do Código Civil, candidatos menores de idade deverão ser acompanhados por seus representantes legais durante todos os processos de registro e matrícula no IFMG, incluindo o procedimento de heteroidentificação. (Código Civil - Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

  4. O procedimento será realizado na forma de uma entrevista com o candidato pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, promovida sob a forma presencial.

  5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

  6. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do campus na qual o candidato se inscreveu.

  7. As decisões da Comissão de Verificação Étnico racial serão registradas em formulário próprio e o conhecimento do parecer somente será dado ao candidato na data informada pelo campus.

    1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do Art. 31 da Lei 12.527/2011.

Saiba mais sobre a heteroidentificação

Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona esse processo, assista a playlist sobre o tema no canal IFMG Play, no YouTube.

 

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